Projudi - Processo Judicial Digital |
Informações ao novo advogado
O que é o Processo Judicial Digital ?
1) A utilização do PROJUDI (Processo Judicial Digital) é obrigatória?
Sim. Assim como os outros setores que se valem da informatização para melhor gerenciamento dos seus recuros, o judiciário nacional caminha neste sentido. A lei 11.419/2006 autoriza o uso de autos processuais digitais em todos os atos processuais, níveis de jurisdição e naturezas processuais (cível, militar, criminal, trabalhista etc.)
2) Não sou o único advogado da parte na ação que estou cadastrando no sistema. Como proceder para que o(s) outro(s) advogado(s) tenha(m) acesso ao processo da mesma forma que o que cadastra a ação?
Insira, juntamente com o material da petição inicial, um arquivo (uma petição) requerendo a inclusão dos demais advogados para uma determinada parte. Os serventuários irão realizar o cadastro do advogado no processo assim que lerem o pedido.
3) A procuração da parte precisa ser assinada também digitalmente por esta ?
Não. Provavelmente a parte será uma pessoa que não tem o hábito de utilizar certificados digitais. Desta forma, o que se recomenda é que o advogado digitalize (utilizando scanner) a procuração assinada manualmente pela parte.
4) Meu constituinte foi acionado através de um processo que tramita digitalmente (no sistema PROJUDI). Serei obrigado a me cadastrar neste sistema ?
Sim. A lei 11.419/2007 vem para determinar que os atos sejam praticados de forma eletrônica, não apenas para as partes autores, mas também para as promovidas.
O cadastro de advogados, ou sua atualização, para o Sistema dos Juizados Especiais - PROJUDI (Processo Judicial Digital) será realizado mediante apresentação dos seguintes documentos:
• Carteira da OAB
• CPF
• Comprovante de residência
• Formulário de adesão devidamente preenchido e assinado.
Além dos documentos apresentados o advogado deverá informar conta de correio eletrônico para recebimento de informações.
O cadastramento somente será efetivado mediante consulta ao Cadastro Nacional de Advogados - CNA para validação dos documentos.
Os documentos poderão ser entregues presencialmente em qualquer Juizado Especial do Maranhão ou enviados eletronicamente para o email cadastroprojudi@tjma.jus.br. Para o caso de envio eletrônico, os documentos deverão estar assinados mediante certificação digital A3 com certificado obrigatoriamente registrado em nome do advogado requerente.
O efetivo cadastro será informado pela Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça através do email informado.